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Fundador - Dr. Ivo Ricardo Lozekam.

Assessoria especializada na recuperação e utilização de créditos de ICMS SP


Não Deixe seu Crédito de ICMS parado

A Reforma Tributária extingue o ICMS

A Reforma Tributária prevê a extinção gradual do ICMS, que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até 2033. Os créditos acumulados que não forem apropriados e homologados antes do período de transição poderão ser perdidos definitivamente.

Prescrição em 5 anos

O prazo para recuperar créditos acumulados é de 5 anos. Os créditos de 2021 expiram em 2026. Cada mês de inação representa perda definitiva e irrecuperável de recursos.

Seu crédito de ICMS pode virar caixa

Por via administrativa, através do sistema e-CredAc, é possível solicitar a recuperação dos valores. Uma vez homologado pela SEFAZ-SP, o crédito pode ser utilizado de diversas formas.


Estratégias para Utilização do seu Crédito de ICMS

Aquisição de ativos imobilizados
Pagamento de fornecedores paulistas
Pagamento de ICMS Importação
Transferência/venda para terceiros

Nosso Método de Atuação no e-CredAc

CONVENCIONAL

 Fila comum de análise SEFAZ-SP 

Prazo total: 24–48 meses (incerto)

❌ Prazo indefinido / Fila de espera

❌ Sem prioridade no posto fiscal

❌ Planejamento de fluxo de caixa impreciso

Base legal: Portaria CAT 83/2009 e alterações.

 

 REGIME ESPECIAL 

★ RECOMENDADO 

Prazo máximo: Até 12 meses (Garantido por Lei)

Diferenciais Estratégicos:

Prioridade Legal: Liberação célere dos recursos

Cash Management: Entrada de caixa previsível

Segurança Jurídica: Mitigação de riscos de fiscalização surpresa

Base legal: Portaria SRE 65/2023 · Art. 71 RICMS/SP · SEFAZ-SP

 

Artigos sobre consultoria tributária e ICMS

Por: Ivo Ricardo Lozekam

A Tributação do ICMS no Agronegócio Brasileiro

O Programa "Nos Conformes"e A Apropriação dos Créditos de ICMS

Reforma Tributária - O teor das propostas apresentadas

As Limitantes do Processo Administrativo do ICMS

ICMS - O PROBLEMA DO SALDO CREDOR ACUMULADO

IMPORTAÇÃO - O PAGAMENTO DO ICMS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO DO IMPOSTO

O PROGRAMA "NOS CONFORMES" E A APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS DE ICMS

AS CRENÇAS LIMITANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ICMS

A MODALIDADE DE CUSTEIO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO - PORTARIA CAT 83/09

As Transferências do Crédito Acumulado de ICMS no Estado de Minas Gerais